Stealthing: tipificação no direito brasileiro e reconhecimento da prática como violência sexual contra a mulher
Résumé
O termo stealthing dá nome ao ato da remoção do preservativo durante a relação sexual, sem a anuência, tampouco conhecimento do parceiro, o ato sexual até se inicia com consentimento, entretanto, a retirada da proteção é realizada sem o conhecimento da vítima. Como resultado de tal conduta, a vítima experimenta resultados gravosos, como, por exemplo, a contaminação por ISTs, a gravidez indesejada para vítimas mulheres, além dos danos psicológicos. No Brasil, a tipificação do stealthing é realizada através da adaptação de tipos penais já existentes, o que fere o Princípio da Taxatividade, bem como abre precedentes para impunidade de agentes, deixando de coibir o surgimento de novos praticantes, mostrando-se a necessidade de uma tipificação específica para a conduta delituosa. Ato contínuo, será realizada análise da conduta sob a ótica da violência de gênero contra a mulher, visto que são mais vitimizadas pelo delito, e, haja vista os altos índices de violência em desfavor destas, é factível vislumbrar a importância de estimular discussões para o combate à tal violência. Através da pesquisa bibliográfica, pretende-se evidenciar a necessidade de uma tipificação específica para tal conduta, bem como a importância de se reconhecer como violência de gênero, se tal conduta for sofrida por mulheres.
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