Satisfação: penitências no Portugal dos séculos XIV e XV

  • Eduardo Lima de Souza UNESP
Palavras-chave: Práticas penitenciais, Portugal quatrocentista, Moral, Satisfação

Resumo

Com a institucionalização da confissão auricular, promulgada pelo IV Concílio de Latrão de 1215 e reforçada na Península Ibérica pelo Concílio de Valladolid de 1322, tornou-se cada vez mais recorrente a produção de obras pastorais escritas ou traduzidas para a língua vernácula, destinadas a ensinar e prescrever modelos de comportamento pautados nos principais rudimentos da fé cristã, sobretudo, com a finalidade de ajudar os clérigos curas de almas a guiar seus penitentes no correto exame de consciência, para que assim pudessem receber convenientemente o sacramento da penitência. Entre as variadas prescrições, destacam-se as admoestações relativas as formas de absolvição ou reparação do mal. A chamada satisfação ou penitência, terceiro ato penitencial, referem-se, por vezes, às vivências dolorosas de redenção dos pecados, isto é, ao esforço contínuo de reparação das consequências negativas do pecado cometido contra Deus, contra o próximo e contra si mesmo. Nessa esteira, o presente artigo tem como objetivo responder, no período em que a prática da confissão se torna um dos principais objetos da literatura teológica e pastoral – fruto da institucionalização da confissão auricular – o que motivava a prática da satisfação, bem como apresentar as tipologias da penitência e suas relações, à exemplo das emendas satisfatórias mais recorrentes – a contrição, a vergonha, a humildade, a esmola, o perdão e o jejum – a partir dos tratados pastorais escritos ou traduzidos para a língua portuguesa entre os séculos XIV e XV.

Publicado
2021-12-22
Como Citar
SouzaE. L. de. Satisfação: penitências no Portugal dos séculos XIV e XV. Transições, v. 2, n. 2, 22 dez. 2021.
Seção
Artigos