1.
Barberato C, Kobal Fregati E, Siqueira Ruzene E. A validade da prova emprestada quando respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa independentemente da identidade de partes processuais. Transições [Internet]. 3º de julho de 2025 [citado 25º de fevereiro de 2026];6(1):72-3. Disponível em: https://dialogus.baraodemaua.br/index.php/transicoes/article/view/814